DÚVIDAS FREQUENTES

Diferenças entre Divórcio X Dissolução de União Estável?
O divorcio é o procedimento jurídico diante do rompimento do casamento, dando por fim suas obrigações. Onde será feita a partilha de bens se houver.
A dissolução de união estável é o procedimento jurídico diante do rompimento da união estável, dando por fim suas obrigações. Onde será feita a partilha de bens se houver.
De ambos os procedimentos poderão ser ingressados tanto no âmbito judicial ou no extrajudicial (se houver consenso entre as partes).
Destaca se, que se o ex-casal possuir filhos poderá dentro da ação de divorcio ou dissoluição de união estavél discutir pensão alimenticia, guarda e direito de visitas.
O que é Pensão Alimentícia?
É o valor que uma pessoa paga dentro das suas possibilidades para a outra pessoa suprindo suas necessidades básicas.
Geralmente, as figuras mais comuns que se pendem alimentos são os filhos aos seus pais, porém pode ser o contrário também.
A pensão alimentícia não se encerra com a maioridade civil - 18 anos, e sim quando o ingresso de um processo judicial e a sentença decretar que a pessoa não faz mais necessária dos alimentos.
Quando houver a necessidade de diminuir ou aumentar a pensão alimentícia poderá entrar com uma ação judicial de reajuste.

O que é Guarda e Visitas?
É um direito/dever que ambos os pais possuem para exercer a proteção, segurança, suporte ao (s) seu (s) filho (s).
O ordenamento jurídico traz duas modalidades de Guarda:
Compartilhada: ambos os pais possuem participação e contribuição de forma conjunta e equilibrada no que se refere ao o menor, entretanto, ressalta se que não significa que a residência seja alternada, desta forma, entre os genitores será decretado uma residência do menor.
Unilateral: apenas um dos pais exercerá a guarda plena do menor, e outro terá o Direito de Visitas, assim, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia.
O que é Regime de Bens?
É a norma que regula as relações patrimoniais dentro do casamento ou da união estável, sendo os patrimônios adquiridos antes e durante a relação.
Os principais regime de bens são:
Comunhão Participa de bens: regime de bens que caso os noivos ou os companheiros não escolham será aplicado. Se caracteriza pela junção dos bens adquiridos onerosamente, por um pelos dois, durante o casamento ou união estável.
Comunhão Universal de Bens: aqui todos os bens se misturam e se tornam uma única massa patrimonial, assim patrimônio adquiridos antes e durante sendo onerosos ou gratuitos se comunicam.
Separação de bens: via de regra é oposto da comunhão universal de bens, assim, não há comunicabilidade tanto do patrimônio anterior e durante o casamento ou da união estável.
Participação final nos aquestos: é de difícil entendimento e pouco usado, pode se dizer que é uma espécie hibrida entre separação e da parcial de bens, assim, serão excluídos da soma dos patrimônios próprios (i) os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; (ii) os que sobrevieram a cada um por sucessão ou adoção e; (iii) as dívidas em relação a esses bens.
Regime Misto: é possível estabelecer regras que permitam os noivos estabelecer o que for melhor para ambos, é realizado através do Pacto Antenupcial.

O que é Inventário e Partilha?
O Inventário é um procedimento obrigatório como o propósito de organizar os bens, direitos e dividas deixados pelo falecido e assim distribuir aos seus sucessores, dessa forma, passam de fato pertencer legalmente a esses.
O prazo para sua propositura seria de 60 dias (2 meses), a contar da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento do autor da herança, após esse prazo (2 meses) se paga uma multa sobre o valor do tributo, e poderá fazer a qualquer tempo, tanto pela via do judiciário, como em extrajudicial.
Quais os requisitos para Inventário Extrajudicial?
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Os herdeiros serem maiores e capazes.
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Haver consenso entre os herdeiros mediante à partilha de bens, dessa forma não pode haver divergência.
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Não haver Testamento deixado pelo falecido, salvo se este estiver caduco ou revogado.
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Participação de um Advogado, uma vez que este deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

Qual o procedimento de adoção?
Alguns passos importantes para o processo de adoção:
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Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região: em mãos levando alguns documentos básicos (Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; CPF e RG) dentre outros que possam ser cobrados;
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Análise de documentos: Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo.
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Avaliação da equipe interprofissional: ocorrerá uma avaliação, que será aplica por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário.
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Participação em programa de preparação para adoção: O programa pretende oferecer aos postulantes várias informações sobre a adoção, e suas nuances.
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Análise do requerimento pela autoridade judiciária: A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.
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Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento: Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
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Buscando uma família para a criança/adolescente: definido as características pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro.
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O momento de construir novas relações: Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de 90 dias.
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Uma nova família: Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família.